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REGULAMENTO INTERNO

 



ARTIGO 1º
ÂMBITO


1. O Concurso Universitário Capital de Risco e Empreendedorismo tem como objectivos:

(i) promover a divulgação do capital de risco como suporte fundamental dos processos de criação e crescimento das empresas em Portugal, e

(ii) estimular a capacidade criativa e inovadora dos futuros potenciais empreendedores, tendo em vista a “evangelização” do empreendedorismo como componente indispensável da modernização da sociedade e cultura portuguesas.

2. Para o efeitos do número 1 acima, serão seleccionados e avaliados trabalhos de investigação emanados do meio académico e universitário, cujo tema se relacione com o empreendedorismo e o capital de risco, e serão premiados aqueles dentre tais trabalhos de investigação que mais se destacarem, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.


ARTIGO 2º
CANDIDATOS


1. O Concurso Universitário Capital de Risco e Empreendedorismo está aberto a todos os interessados, sendo o seu público-alvo os intervenientes no meio académico e universitário, designadamente docentes e estudantes de licenciaturas, pós graduações, mestrados e doutoramentos.

2. Os trabalhos de investigação poderão ser realizados individualmente ou em grupos até três elementos.

3. Cada candidato poderá participar em apenas um trabalho de investigação.

4. Os candidatos deverão agir de boa fé, e no respeito pelas limitações legais aplicáveis à elaboração de trabalhos de investigação.


ARTIGO 3º
PROCESSO DE CANDIDATURA


1. A formalização da candidatura requer o preenchimento de um formulário de candidatura, nos termos dos Anexos 1 e 2 a este Regulamento Interno, na qual serão identificados o trabalho de investigação, o seu tema e o(s) candidato(s).

2. O formulário de candidatura deverá ser entregue até à data referida no Artigo 6º abaixo.

3. O número de inscritos será limitado a um número limite pré-fixado de 50 (cinquenta).


ARTIGO 4º
TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO


1. O trabalho de investigação deverá seguir as seguintes regras de elaboração e apresentação:

(a) Deverá ser entregue em papel e em formato digital com extensão '.doc' (word);

(b) Deverá ter como limites mínimo e máximo 20 e 50 páginas, respectivamente (incluindo anexos);

(c) Deverá ser redigido em letra Arial, tamanho 11 e com um espaçamento entre linhas de 1,5;

(d) A capa do trabalho deverá mencionar o título do mesmo, um subtítulo e o nome do(s) candidato(s).

2. O trabalho de investigação não está sujeito a quaisquer regras que não as anteriores e a de ser obrigatoriamente original.


ARTIGO 5º
JÚRI


1. Os trabalhos de investigação serão avaliados por um Júri composto pelo Exmo. Senhor Engenheiro Mira Amaral (Presidente do Júri), e pelos seguintes Vogais: o Presidente da PME Investimentos, Exmo. Senhor Dr. João Vicente Ribeiro; o Presidente da Gesventure, Exmo. Senhor Dr. Francisco Banha; o Exmo. Senhor Dr. Paulo Caetano, Vogal nomeado pela APCRI, e a Exma. Senhora Dra. Ana Sofia Batista, Vogal nomeada pela Abreu Cardigos & Associados, Sociedade de Advogados.

2. Os trabalhos de investigação serão avaliados mediante a média simples das notas dadas por cada um dos membros do Júri na escala de 0-20, sendo escolhido o melhor trabalho de investigação com base nesse cálculo.

3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios aos trabalhos de investigação que sejam apresentados, caso o nível destes não seja da qualidade pretendida, conforme aferido pelo Júri.

4. O Júri reserva-se o direito de excluir do concurso todo(s) o(s) candidato(s) que revele(m) conduta imprópria, ou que, após contacto do Júri para o efeito de completar algum elemento do trabalho de investigação em falta, não o faça no prazo então indicado.

5. O Júri reserva-se o direito de anular o concurso caso entenda não existir um número suficiente de inscrições.

6. Qualquer caso omisso será resolvido pelo Júri.


ARTIGO 6º
CALENDÁRIO


1. A candidatura deverá ser entregue por email (data de recepção do email) até ao dia 29 de Abril de 2005 num dos endereços de e-mail referidos no Artigo 8º abaixo.

2. Os formulários de candidatura serão disponibilizados no endereço www.gesventure.pt/concursouniversitariocr.

3. Os trabalhos de investigação deverão ser entregues por correio (data do carimbo do correio) ou por email (data de recepção do email) até ao dia 14 de Outubro de 2005 na morada ou num dos endereços de e-mail referidos no Artigo 8º abaixo.

4. O Júri entregará os prémios referidos no Artigo 7º no dia 9 de Novembro de 2005, no decurso do 7º Encontro Gesventure sobre Capital de Risco, a ter lugar em Lisboa, sendo os resultados anunciados via email aos candidatos premiados e não premiados no dia 4 de Novembro de 2005.


ARTIGO 7º
PRÉMIOS


No Concurso Universitário Capital de Risco e Empreendedorismo serão atribuídos os seguintes prémios:

(a) Ao Primeiro Classificado

i. Prémio monetário no valor de 1.000,00 Euros.

ii. Estágio com a duração de um mês na Gesventure e na Abreu, Cardigos & Associados;

iii. Publicação do trabalho de investigação e dos CV's do(s) candidato(s) nos sites da Gesventure, APCRI e Abreu Cardigos & Associados;

iv. Apresentação do trabalho de investigação no 7º Encontro Gesventure sobre Capital de Risco.

(b) Aos Segundo e Terceiro Classificados

Publicação do trabalho de investigação e dos CV's do(s) candidato(s) nos sites da Gesventure, APCRI e Abreu Cardigos & Associados.


ARTIGO 8º
INFORMAÇÕES E MORADA PARA ENTREGA DOS TRABALHOS


Abreu, Cardigos & Associados – Sociedade de Advogados
Av. das Forças Armadas, 125 - 12.º 1600-079 Lisboa

Tel: (351) 21 723 18 00
Fax: (351) 21 723 18 99

E-mail: concursouniversitario@gesventure.pt
alexandra.guerra@abreucardigos.com

http://www.gesventure.pt/
http://www.apcri.pt/
http://www.abreucardigos.com/

   

 

 

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